Hoje vim te contar que a notificação extrajudicial é uma excelente forma de prevenir litígios e consolidar medidas.
Muitas pessoas, quando deparadas com uma situação de inadimplência, partem logo para a proposição judicial a fim de que o juízo notifique o devedor, porém, você sabia que cerca da metade dos litígios que seriam estabelecidos quando da pretensão resistida de uma das partes, conseguem ser evitados mediante o envio de uma notificação extrajudicial?
Além disso, mesmo quando a ação judicial é o caminho, utilizar esse documento de modo prévio torna incontestável o conhecimento do notificado sobre determinado assunto e o direito de defesa que lhe fora outorgado.
Em resumo: esse documento propicia o cumprimento de obrigações de forma efetiva e célere, enquanto gera precaução na constituição de danos e um excelente meio de prova.
A notificação pode ser enviada de 3 modos:
– Através do cartório de Registro de Títulos e Documentos;
– Via carta registrada com aviso de recebimento enviada através dos Correios;
– Através de telegrama (possui a vantagem de descrever o conteúdo do envio).
Já sabia dessa dica? Espero que tenha gostado, e principalmente, que ela te ajude!