Notificação Extrajudicial

Hoje vim te contar que a notificação extrajudicial é uma excelente forma de prevenir litígios e consolidar medidas.

Muitas pessoas, quando deparadas com uma situação de inadimplência, partem logo para a proposição judicial a fim de que o juízo notifique o devedor, porém, você sabia que cerca da metade dos litígios que seriam estabelecidos quando da pretensão resistida de uma das partes, conseguem ser evitados mediante o envio de uma notificação extrajudicial?

Além disso, mesmo quando a ação judicial é o caminho, utilizar esse documento de modo prévio torna incontestável o conhecimento do notificado sobre determinado assunto e o direito de defesa que lhe fora outorgado.

Em resumo: esse documento propicia o cumprimento de obrigações de forma efetiva e célere, enquanto gera precaução na constituição de danos e um excelente meio de prova.

A notificação pode ser enviada de 3 modos:

– Através do cartório de Registro de Títulos e Documentos;

– Via carta registrada com aviso de recebimento enviada através dos Correios;

– Através de telegrama (possui a vantagem de descrever o conteúdo do envio).

Já sabia dessa dica? Espero que tenha gostado, e principalmente, que ela te ajude!

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Sobre mim

Joana Guedes advogada e fundadora do escritório, Bacharel em Direito desde fevereiro de 2015, e advogada inscrita na OAB/RS 101.188, é Pós-Graduada em Direito Processual Civil…

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