É necessário registrar o contrato de locação?

A resposta para esta pergunta é: depende do objetivo, e principalmente, de que registro estaremos tratando!

O registro do contrato de locação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, é requisito para que alguns direitos provenientes deste instituto possam se operar, como ocorre com o direito do locatário em obter vigência do contrato já firmado, em caso de compra do imóvel por terceiro no prazo da locação.

Todavia, ainda que não estejamos diante de uma obrigatoriedade legal para exercício de direitos, a averbação do contrato, ou seu registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis pode, sim, ser uma alternativa interessante. Contudo, sua utilização deve ser analisada com estratégia, pois ela deve estar voltada para uma finalidade.

Além disso, existe a possibilidade de registro do contrato junto ao Cartório de Títulos e Documentos. Nesta hipótese referido registro se dará com o intuito de conferir publicidade e conservação ao documento firmado pelas partes, bem como, comprovação da data em que efetuado.

Em que pese possa ser uma ótima alternativa, o registro no cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório, exceto no que toca aos contratos de locação de prédios, em que referido ato se faz necessário para que o contrato em questão possa surtir efeitos em relação a terceiros.

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Sobre mim

Joana Guedes advogada e fundadora do escritório, Bacharel em Direito desde fevereiro de 2015, e advogada inscrita na OAB/RS 101.188, é Pós-Graduada em Direito Processual Civil…

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