Para que serve a incorporação imobiliária?

Sempre que nos deparamos com a possibilidade de venda de unidades autônomas ainda não construídas em um condomínio edilício, estamos diante de uma situação que comporta a adoção da incorporação imobiliária.

A incorporação é um procedimento registral que atesta que uma edificação que irá ser construída, ou que encontra-se em fase de construção, tem condição de ser alienada antes de sua conclusão.

Portanto, esse instituto não é obrigatório para todas as edificações que comportem unidades autônomas, mas apenas para aqueles que ofereçam referidos imóveis à venda antes da emissão de seu habite-se, o que costumamos chamar de venda de imóveis na planta.

A venda de unidades ainda não concluídas é uma prática que favorece ambas partes da transação imobiliária. Isso porque, o incorporador (proprietário da obra ou seu representante), conseguirá angariar fundos para a confecção da obra e inicia-la sem necessitar ter o valor global da construção em caixa. Por outro lado, o comprador efetua a aquisição por valor menor do que a unidade possuiria quando pronta, podendo ainda, efetuar ajustes que lhe sejam importantes, tendo em vista que a obra ainda não está acabada.

Como anteriormente mencionado, havendo o interesse em efetuar venda de imóveis na planta, o incorporador, que pode ser a mesma pessoa do construtor, ou pessoa diversa, inclusive, podendo ser pessoa física, ou jurídica, deverá obrigatoriamente efetuar o registro da incorporação imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Caso as unidades futuras venham a ser ofertadas sem a incorporação, o incorporador pode sobrer sanções cíveis e penais, inclusive, de que os contratos firmados com adquirentes sejam considerados nulos.

O procedimento de incorporação necessita ser instruído por documentos pautados de formalidade, e assim, ter um advogado de sua confiança no encaminhamento deste procedimento, por certo, importará em celeridade e segurança jurídica.

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Sobre mim

Joana Guedes advogada e fundadora do escritório, Bacharel em Direito desde fevereiro de 2015, e advogada inscrita na OAB/RS 101.188, é Pós-Graduada em Direito Processual Civil…

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